Informação Médica para Suportar as Decisões da
Comissão de Autorização de Utilização Terapêutica (CAUT)
O praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que exista uma justificação terapêutica. Para tal, o médico juntamente com o praticante desportivo, deverão solicitar uma Autorização para Utilização Terapêutica (AUT) de substâncias e métodos proibidos. Em Portugal, a aplicação dessas normas é da responsabilidade da ADoP que, através da sua CAUT, procederá ao registo e análise das solicitações de utilização terapêutica.
Para auxiliar o processo de solicitação de uma AUT, disponibilizamos alguns documentos de informação médica que suportam as decisões da CAUT para as doenças que comummente estão associadas a processos de solicitações. Para aceder aos documentos originais clique aqui.
A ADoP define anualmente as regras relativas à solicitação de AUT de substâncias e/ou métodos proibidos, de acordo com a Norma Internacional da AMA sobre esta matéria. Para consultar mais informação sobre o procedimento de solicitação de uma AUT clique aqui.