R: O Informa-te é um motor de pesquisa
que surge na sequência de uma parceria entre a ADoP e a Simposium Digital HC. Esta parceria,
que já tem alguns anos, viabiliza por exemplo a publicação anual do Guia Prático
sobre a Luta Contra a Dopagem e, tal como o Guia Prático, esta plataforma permite
aos praticantes desportivos, assim como ao seu pessoal de apoio e ao público em
geral consultar e pesquisar os medicamentos ou substância ativas, que podem originar
resultados analíticos positivos em controlos de dopagem, por constarem da Lista
de Substância e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem. Este motor de
pesquisa é dirigido também a todos os profissionais de saúde que necessitem de recomendar
ou prescrever um determinado medicamento, tendo presente que muitos medicamentos
contêm substâncias que são proibidas no desporto.
P: Todas as pessoas podem aceder a este motor de pesquisa?
P: Todas as pessoas podem aceder a este motor de pesquisa?
R: A plataforma tem como destino os praticantes desportivos, treinadores,
profissionais de saúde ou familiares. No entanto o site está disponível para consulta
a todas as pessoas, bastando para tal ler com atenção, aceitar e respeitar os Termos
e Condições.
P: O que deverei preencher para realizar uma pesquisa?
P: O que deverei preencher para realizar uma pesquisa?
R: Para realizar a sua pesquisa deve preencher o campo do género, indicando
se é feminino ou masculino (pois os resultados podem diferir consoante o género),
qual o desporto que pratica, ou que pretende pesquisar, e o nome do medicamento
(nome comercial ou nome da substância ativa, no caso dos genéricos) ou da(s) substância(s)
ativa(s). Os resultados encontram-se filtrados por defeito para os medicamentos,
mas poderá modificar a sua pesquisa de forma a filtrar os resultados por substância
ativa ou por ambos (medicamento e substância ativa). O campo “perfil”, que identifica
se é praticante desportivo, treinador, profissional de saúde, familiar, ou outro,
não pretende identificar o utilizador. Este campo destina-se somente a fins estatísticos.
P: Posso não encontrar o que preciso?
P: Posso não encontrar o que preciso?
R: Pode suceder que a sua pesquisa não apresente resultados, porque o medicamento
que pesquisou não se encontra na nossa base de dados ou não se encontra comercializado
em Portugal. Nesse caso, sugerimos que verifique se o nome do medicamento pesquisado
foi escrito corretamente no campo de pesquisa. Caso persista o problema, consulte
a embalagem ou o folheto informativo e realize uma nova consulta informando o nome
da(s) substância(s) ativa(s) que compõe(m) o medicamento. Caso continue sem obter
resultados, por favor entre em contato pelo e-mail: [email protected].
P: Porque não é possível pesquisar suplementos nutricionais (alimentares)/dietéticos?
P: Porque não é possível pesquisar suplementos nutricionais (alimentares)/dietéticos?
R: Os suplementos nutricionais (alimentares)/dietéticos apresentam uma composição
muito complexa e variável, e nem sempre é possível conhecer exactamente a composição
dos mesmos. Por este motivo esta plataforma não dispõe de informações sobre estes
produtos. Consulte sempre o seu médico antes de utilizar um suplemento.
P: Não é possível pesquisar produtos homeopáticos, porquê?
P: Não é possível pesquisar produtos homeopáticos, porquê?
R: Os produtos homeopáticos apresentam uma composição muito complexa e variável,
e nem sempre é possível conhecer exactamente a composição dos mesmos. Por esse motivo
esta plataforma não dispõe de informações sobre estes produtos. Consulte sempre
o seu médico antes de utilizar um produto homeopático.
P: O Diovan é permitido no desporto enquanto o Co-Diovan é proibido, porquê? Não
são iguais?
P: O Diovan é permitido no desporto enquanto o Co-Diovan é proibido, porquê? Não
são iguais?
R: Apesar de apresentarem um nome semelhante, tratam-se, na realidade, de
medicamentos diferentes. Muitos laboratórios comercializam medicamentos com nomes
semelhantes e composições diferentes. É necessário estar atento e ter a certeza
de qual dos medicamentos irá utilizar. Neste exemplo o Diovan, medicamento para
a Hipertensão, contém apenas Valsartan, que não é proibido pela Agência Mundial
Antidopagem (AMA). Já o Co-Diovan, também utilizado para a Hipertensão, além do
Valsartan contém também Hidroclorotiazida, substância que está incluída na Lista
de substâncias proibidas da AMA.
P: Como se processam as atualizações dos conteúdos disponibilizados?
P: Como se processam as atualizações dos conteúdos disponibilizados?
R: Existem diversos processos de atualização necessários para disponibilizar
os conteúdos, nomeadamente: listagem de medicamentos comercializados: esta informação
é atualizada diariamente; novas substâncias ativas comercializadas: sempre que surgem
novas substâncias ativas comercializadas, é necessário verificar qual o seu estatuto
face à Lista de Substâncias e Métodos Proibidos que se encontra em vigor, de forma
a poderem constar no motor de pesquisa. Esta verificação é feita mensalmente; Lista
de Substâncias e Métodos Proibidas: uma nova versão da Lista é publicada no dia
1 de janeiro de cada ano. Antes do término de cada ano, procedem-se às alterações
e modificações que constam na nova Lista, de forma a estarem publicadas no início
de janeiro do ano seguinte.
P: O que acontece se eu pesquisar um medicamento de outro país?
P: O que acontece se eu pesquisar um medicamento de outro país?
R: É provável que a sua pesquisa não apresente qualquer resultado, pois o
medicamento poderá não ser comercializado em Portugal, podendo o mesmo verificar-se
no caso de pesquisas por substância ativa. Existem sites de outros países que poderão
ser úteis nesses casos:
P: Qual o significado das substâncias ativas incluídas no Programa de Monitorização?
P: Qual o significado das substâncias ativas incluídas no Programa de Monitorização?
R: O Programa de Monitorização da Agência Mundial Antidopagem (AMA) inclui
uma lista de substâncias ativas que não são proibidas, mas que a AMA pretende monitorizar
para detetar eventuais padrões de utilização indevida no desporto. Os laboratórios
antidopagem enviam periodicamente para a AMA relatórios sobre a deteção destas substâncias.
A deteção de uma substância inserida no Programa de Monitorização não constitui
uma violação de norma antidopagem.
P: O meu médico afirma que necessito de uma infusão de um dado medicamento. É proibido?
P: O meu médico afirma que necessito de uma infusão de um dado medicamento. É proibido?
R: A infusão intravenosa é um método proibido quando o volume é superior
a 50 ml. Caso a sua condição médica requeira uma administração por infusão intravenosa
de volume igual ou superior a este, será necessário solicitar uma AUT. O medicamento,
ou substância em si, poderão não ser proibidos, mas o método é proibido.
P: Se um medicamento é proibido, isto significa que não posso tomá-lo?
P: Se um medicamento é proibido, isto significa que não posso tomá-lo?
R: Constitui uma violação de norma antidopagem utilizar uma substância proibida
sem uma Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) válida e aprovada pela organização
antidopagem relevante. As normas aplicáveis na luta contra a dopagem não pretendem
interferir de forma alguma na relação médico-doente, assim como não têm a intenção
de substituir a função do médico ou pretende fornecer informação médica. A decisão
de prescrever o medicamento deve ser tomada pelo médico. No entanto, o seu médico
deverá ser informado sobre a sua condição de praticante desportivo e conhecer os
procedimentos aplicáveis, solicitando se necessário uma AUT, caso se trate de uma
substância proibida.
P: Qual a diferença entre as substâncias ativas proibidas dentro e fora de competição
das apenas proibidas em competição?
P: Qual a diferença entre as substâncias ativas proibidas dentro e fora de competição
das apenas proibidas em competição?
R: As substâncias ativas proibidas apenas em competição são proibidas no
período que antecede 12 horas do início de uma competição em que o participante
está inscrito, e que termina com o final dessa competição. Somente a Autoridade
Antidopagem de Portugal - ADoP ou uma Federação Internacional podem alterar o período
considerado “em competição.” As substâncias ativas proibidas dentro e fora de competições
são alvo de controlo antidopagem em qualquer momento.
P: Uma substância farmacológica que não exista em nenhum medicamento aprovado pode
ser utilizada?
P: Uma substância farmacológica que não exista em nenhum medicamento aprovado pode
ser utilizada?
R: Qualquer substância farmacológica que não seja referida na Lista de Substâncias
e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem e que não seja aprovada por qualquer
autoridade reguladora para uso terapêutico é proibida dentro e fora de competição.