Perguntas Frequentes
R: O Informa-te é um motor de pesquisa que surge na sequência de uma parceria entre a ADoP e a Simposium Digital HC. Esta parceria, que já tem alguns anos, viabiliza por exemplo a publicação anual do Guia Prático sobre a Luta Contra a Dopagem e, tal como o Guia Prático, esta plataforma permite aos praticantes desportivos, assim como ao seu pessoal de apoio e ao público em geral consultar e pesquisar os medicamentos ou substância ativas, que podem originar resultados analíticos positivos em controlos de dopagem, por constarem da Lista de Substância e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem. Este motor de pesquisa é dirigido também a todos os profissionais de saúde que necessitem de recomendar ou prescrever um determinado medicamento, tendo presente que muitos medicamentos contêm substâncias que são proibidas no desporto.
R: A plataforma tem como destino os praticantes desportivos, treinadores, profissionais de saúde ou familiares. No entanto o site está disponível para consulta a todas as pessoas, bastando para tal ler com atenção, aceitar e respeitar os Termos e Condições.
R: Para realizar a sua pesquisa deve preencher o campo do género, indicando se é feminino ou masculino (pois os resultados podem diferir consoante o género), qual o desporto que pratica, ou que pretende pesquisar, e o nome do medicamento (nome comercial ou nome da substância ativa, no caso dos genéricos) ou da(s) substância(s) ativa(s). Os resultados encontram-se filtrados por defeito para os medicamentos, mas poderá modificar a sua pesquisa de forma a filtrar os resultados por substância ativa ou por ambos (medicamento e substância ativa). O campo “perfil”, que identifica se é praticante desportivo, treinador, profissional de saúde, familiar, ou outro, não pretende identificar o utilizador. Este campo destina-se somente a fins estatísticos.
R: Pode suceder que a sua pesquisa não apresente resultados, porque o medicamento que pesquisou não se encontra na nossa base de dados ou não se encontra comercializado em Portugal. Nesse caso, sugerimos que verifique se o nome do medicamento pesquisado foi escrito corretamente no campo de pesquisa. Caso persista o problema, consulte a embalagem ou o folheto informativo e realize uma nova consulta informando o nome da(s) substância(s) ativa(s) que compõe(m) o medicamento. Caso continue sem obter resultados, por favor entre em contato pelo e-mail: [email protected].
R: Os suplementos nutricionais (alimentares)/dietéticos apresentam uma composição muito complexa e variável, e nem sempre é possível conhecer exactamente a composição dos mesmos. Por este motivo esta plataforma não dispõe de informações sobre estes produtos. Consulte sempre o seu médico antes de utilizar um suplemento.
R: Os produtos homeopáticos apresentam uma composição muito complexa e variável, e nem sempre é possível conhecer exactamente a composição dos mesmos. Por esse motivo esta plataforma não dispõe de informações sobre estes produtos. Consulte sempre o seu médico antes de utilizar um produto homeopático.
R: Apesar de apresentarem um nome semelhante, tratam-se, na realidade, de medicamentos diferentes. Muitos laboratórios comercializam medicamentos com nomes semelhantes e composições diferentes. É necessário estar atento e ter a certeza de qual dos medicamentos irá utilizar. Neste exemplo o Diovan, medicamento para a Hipertensão, contém apenas Valsartan, que não é proibido pela Agência Mundial Antidopagem (AMA). Já o Co-Diovan, também utilizado para a Hipertensão, além do Valsartan contém também Hidroclorotiazida, substância que está incluída na Lista de substâncias proibidas da AMA.
R: Existem diversos processos de atualização necessários para disponibilizar os conteúdos, nomeadamente: listagem de medicamentos comercializados: esta informação é atualizada diariamente; novas substâncias ativas comercializadas: sempre que surgem novas substâncias ativas comercializadas, é necessário verificar qual o seu estatuto face à Lista de Substâncias e Métodos Proibidos que se encontra em vigor, de forma a poderem constar no motor de pesquisa. Esta verificação é feita mensalmente; Lista de Substâncias e Métodos Proibidas: uma nova versão da Lista é publicada no dia 1 de janeiro de cada ano. Antes do término de cada ano, procedem-se às alterações e modificações que constam na nova Lista, de forma a estarem publicadas no início de janeiro do ano seguinte.
R: É provável que a sua pesquisa não apresente qualquer resultado, pois o medicamento poderá não ser comercializado em Portugal, podendo o mesmo verificar-se no caso de pesquisas por substância ativa. Existem sites de outros países que poderão ser úteis nesses casos:
Austrália | www.sportsintegrity.gov.au |
Suiça | www.antidoping.ch/en/ |
Reino Unido (UKADA), EUA (USADA), Canada (CCES) e Japão (JADA) | www.globaldro.com |
África do Sul | www.drugfreesport.org.za/medication-check-4/ |
R: O Programa de Monitorização da Agência Mundial Antidopagem (AMA) inclui uma lista de substâncias ativas que não são proibidas, mas que a AMA pretende monitorizar para detetar eventuais padrões de utilização indevida no desporto. Os laboratórios antidopagem enviam periodicamente para a AMA relatórios sobre a deteção destas substâncias. A deteção de uma substância inserida no Programa de Monitorização não constitui uma violação de norma antidopagem.
R: A infusão intravenosa é um método proibido quando o volume é superior a 50 ml. Caso a sua condição médica requeira uma administração por infusão intravenosa de volume igual ou superior a este, será necessário solicitar uma AUT. O medicamento, ou substância em si, poderão não ser proibidos, mas o método é proibido.
R: Constitui uma violação de norma antidopagem utilizar uma substância proibida sem uma Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) válida e aprovada pela organização antidopagem relevante. As normas aplicáveis na luta contra a dopagem não pretendem interferir de forma alguma na relação médico-doente, assim como não têm a intenção de substituir a função do médico ou pretende fornecer informação médica. A decisão de prescrever o medicamento deve ser tomada pelo médico. No entanto, o seu médico deverá ser informado sobre a sua condição de praticante desportivo e conhecer os procedimentos aplicáveis, solicitando se necessário uma AUT, caso se trate de uma substância proibida.
R: As substâncias ativas proibidas apenas em competição são proibidas no período que antecede 12 horas do início de uma competição em que o participante está inscrito, e que termina com o final dessa competição. Somente a Autoridade Antidopagem de Portugal - ADoP ou uma Federação Internacional podem alterar o período considerado “em competição.” As substâncias ativas proibidas dentro e fora de competições são alvo de controlo antidopagem em qualquer momento.
R: Qualquer substância farmacológica que não seja referida na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da Agência Mundial Antidopagem e que não seja aprovada por qualquer autoridade reguladora para uso terapêutico é proibida dentro e fora de competição.